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Boa tarde amigos Lotéricos,

Seguem notícias de interesse da rede lotérica

 


Caixa Econômica Federal edita
norma para permissões lotéricas


Diário da União Nº 20, sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

 

15-02-17-febralot.JPGA Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial da União a Circular nº 745/2017, com a regulamentação das permissões das casas lotéricas. A norma traz uma série de conceitos e destaca como será o procedimento de licitação para a escolha da permissionária dos serviços, que deverá ter potencial de mercado; disponibilidade de equipamentos ou terminais para a captação de apostas das loterias administradas pela Caixa e para a prestação de serviços solicitados; disponibilidade de bilhetes das modalidades de Loteria Federal ou Instantânea, bem como a possibilidade de eficiência na execução dos serviços outorgados.

Cada permissionário poderá ter mais de uma permissão, desde que seja localizada na mesma Unidade da Federação. Na licitação para a seleção de permissionário lotérico, porém, não será admitido que o mesmo licitante seja declarado vencedor em mais de um item por edital. Assim sendo, aquele que participar em mais de um item da licitação, caso seja mais bem classificado em dois ou mais, deverá assumir, necessariamente, aquele para o qual ofertou maior valor, sendo desclassificado para os demais.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que, caso o licitante vencedor seja pessoa física, deverá constituir uma sociedade empresária ou uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, até a data da assinatura do contrato. No caso de o licitante ser pessoa jurídica, é vedada a constituição de filial para o exercício da atividade lotérica, sob pena de rescisão contratual e consequente revogação da permissão.

“A norma prevê, ainda, a regulamentação da atividade de ambulante de bilhetes, pessoa que comercializa loterias nas modalidades federal e instantânea, além de produtos conveniados, exercendo suas atividades em locais de acesso franqueado ao público. A permissão para tal atividade é concedida também por meio de licitação”, esclarece.

Exploração de jogos

A exploração de jogos no Brasil é assunto em pauta no Congresso Nacional. Uma proposta que regulamenta os jogos de azar está, atualmente, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e faz parte da Agenda Brasil, conjunto de projetos voltados para a busca do desenvolvimento econômico nacional.

Atualmente, de acordo com Jacoby Fernandes, a exploração de loteria constitui serviço público exclusivo da União, não suscetível de concessão, conforme previsto no Decreto-lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967. A norma prevê que a renda líquida obtida com a exploração do serviço de loteria será obrigatoriamente destinada a aplicações de caráter social e de assistência médica, empreendimentos do interesse público.

“A Loteria Federal constitui um serviço da União, executado pelo Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais por meio da Administração do Serviço de Loteria Federal. Os serviços lotéricos podem ser concedidos por meio de uma outorga, a título precário, mediante licitação, a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, para comercializar todas as loterias federais e os produtos autorizados”, ensina Jacoby.
Fonte: Redação Brasil News

 


FEBRALOT ENVIA OFÍCIO PARA CAIXA PEDINDO
MUDANÇAS IMEDIATAS NA REMUNERAÇÃO DOS LOTÉRICOS

 

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Mudança de padronização está em discussão

Os empresários lotéricos não precisam se preocupar com o conteúdo de um comunicado divulgado por whats app, que informa sobre a obrigatoriedade de mudança de padronização das Lojas, na renovação dos contratos. (Veja imagem abaixo). Fonte: SINCOESP

 

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Nesta terça, 14, a Diretoria do SINCOESP já acionou a Gerência de Rede da Caixa, em Brasília, para que essa regra seja alterada. A GERPA confirmou que a regra será mudada.

Ocorrendo qualquer informação sobre padronização, renovação, empréstimos, ou outros temas importantes de interesse da rede, vale a pena certificar-se da origem do comunicado.

 

 


  Saque do FGTS alivia o bolso, mas impacto na economia é limitado, dizem analistas. Governo espera uma injeção de R$ 34 bilhões na economia; mais de 30 milhões de brasileiros podem sacar os recursos.

Por Darlan Alvarenga e Taís Laporta, G114/02/2017

 

O dinheiro do FGTS que mais de 30 milhões de trabalhadores poderão sacar a partir de março poderá ajudar a reduzir a inadimplência, mas terá um impacto limitado para reaquecer o comércio e a economia. Parte desses recursos será usada para quitar dívidas, enquanto o restante deve ir para o consumo e aplicações financeiras, acreditam economistas ouvidos pelo G1.

O governo espera que os saques vão injetar R$ 34 bilhões na economia. O saldo das cerca de 49 milhões de contas do FGTS com direito ao resgate soma hoje R$ 43 bilhões.

“Esse dinheiro não vai entrar necessariamente na economia para consumo. A grande parte dos recursos, até mesmo por se tratar de conta de baixo valor, serão usados para o pagamento de dívidas mesmo”, avalia o diretor executivo de Estudos e Pesquisa da Anefac, Miguel José Ribeiro de Oliveira, o dinheiro deverá ser usado para abater dívidas.

SAIBA TUDO SOBRE O SAQUE DO FGTS

A maior parte dos trabalhadores que podem sacar tem saldo menor que R$ 500, diz o governo. Outros 24% têm saldo entre R$ 500 e R$ 1.500. Os dois grupos representam 80% do total de pessoas com direito a sacar o dinheiro. Os demais têm mais de R$ 1.500 a receber.

Consumo e inadimplência
“Como a economia está numa recessão 'brava' há 3 anos, as pessoas estão muito endividadas, o desemprego muito alto e a inflação corroeu renda, a maioria desses recursos deve realmente ser canalizada para o pagamento e dívidas”, avalia Oliveira, da Anefac.

 

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