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Boa tarde amigos lotéricos!

 

 Segue informativo sobre reunião realizada entre a Febralot e a Frente Parlamentar em Defesa dos Lotéricos e também ofício entregue aos Senadores para conhecimento.

 

INFORMATIVO

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OFÍCIO

Sr. Senador,

No dia 30 de novembro de 2016 em reunião ordinária da Frente Parlamentar em defesa dos Empresários Lotéricos, presidida pelo Deputado Federal Goulart, e em consonância com a Federação Brasileira das Empresas Lotéricas – Febralot , Presidida pelo Senhor Jodismar Amaro, resolveram que é de extrema relevância para o setor Lotérico  que as sugestões acatadas no Marco Regulatório dos Jogos na Câmara dos Deputados, PL 442/1991, que beneficiarão o segmento lotérico sejam   contempladas também no texto do Senado, PLS 186/2014.  Outrossim , após uma  longa reflexão, solicitamos seja incluído, como sugestão da Febralot, outra redação  que permite ao Poder Público, representado pelo Ministério da Fazenda, utilizar,  por meio de convênios, a força, a experiência , o tirocínio e a permeabilidade dos Empresários Lotéricos de todo Brasil,  como  parceiros,  no desempenho das obrigações dispostas no corpo desta proposta legislativa (adendo incluído na parte final deste documento).

Art. XX Altera os incisos I e III do artigo 3º da Lei 12.869/13 com a seguinte redação:

“Art. 3º
.............................................................

I - é admitida a conjugação da atividade do permissionário lotérico com outra atividade comercial quando prévia e expressamente autorizada pela outorgante, excetua-se a obrigatoriedade desta autorização os jogos de azar autorizados a funcionar no território que se situa o permissionário lotérico;

.............................................................

III - pela comercialização das modalidades de loterias, os concessionários farão jus a comissão e ou remuneração igual a praticada pelo mercado sob os produtos da outorgante, a qual incidirá sobre a venda das apostas, deduzidos os repasses previstos em lei e respeitado o equilíbrio econômico-financeiro de cada produto;

.............................................................

Art. XX Fica alterado para “concessão” o regime previsto nas Leis 12.869/13 e a 13.177/2015 mantidas as demais clausulas dos atuais contratos.

Parágrafo único. adotará as medidas necessárias à adaptação dos atuais contratos mantidos com os permissionários e correspondentes, dispensada nova licitação, e dos processos licitatórios ou de contratação em andamento, prevalecendo as normas desta Lei sobre as regras editalícias e demais normas legais ou administrativas que regem os referidos instrumentos” ”(NR)

 

Justificar os três pontos

Esta sugestão visa contemplar três pontos relevantes para o bom funcionamento das lotéricas:

1.      Exclui da necessidade de autorização por parte da CEF para o lotérico explorar outras loterias de prognóstico. Esse ponto tem sua relevância caso seja aprovada a exploração das loterias estaduais, assim permitindo que o lotérico venha a comercializar este novo produto.

2.      Obriga que a remuneração por parte dos lotéricos seja igual a praticada pelo mercado respeitado o equilíbrio econômico-financeiro de cada produto.

3.      Converte o sistema de permissão para concessão. Assim retirando o caráter precário do funcionamento das casas lotéricas.

 

Texto de referência

Até 1999, a permissão para entrar no ramo era concedida por credenciamento na Caixa Economica Federal  com isso o objetivo era regularizar a concessão das casas lotéricas, unificando o regime jurídico das unidades que começaram a funcionar antes desse período, em cumprimento a um acordo feito com o Tribunal de Contas da União. Com a determinação do TCU, a Caixa Econômica começou a preparar licitações para substituir essas casas lotéricas, o que provocou protestos dos donos dessas unidades pelo país. Em 2008 foi encaminhado ao Congresso Nacional Projeto de Lei que dispunha sobre o exercício da atividade do permissionário lotérico, portanto teve dois de seus dispositivos vetados pela Chefe do Executivo.

Foi então que em defesa dos direitos dos Lotéricos,  apresentei o Projeto de Lei 2826/2015, aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em tempo recorde, que garantiria o direito conquistado por mais de 6 mil lotéricos permissionários de todo país.

Enfim, no dia 22 de outubro/2015, representantes do setor comemoraram a sanção do Projeto de Lei, sob o número 13.177/2015, o que cancela os efeitos dos dois sorteios anteriores das lojas que deveriam ser licitadas e paralisa os sorteios futuros, além de conceder também o direito à renovação automática do contrato por mais 20 anos, devolvendo aos lotéricos a tranquilidade outrora roubada pelo acórdão do TCU.

Não se pode comemorar a vitória nessa saga, sem destacar a trajetória de luta e mobilização dos lotéricos que com muita garra e organização fizeram com que essa conquista fosse possível de se concretizar.

Entretanto, cabe salientar que o caráter precário dos lotéricos inviabiliza a categoria em aumentar os investimentos e geração de emprego. Tendo isso em mente, considero a aprovação destes três pontos de suma importância para o aprimoramento

da prestação do serviço lotérico convertendo a atual situação de permissão para concessão. Assim garantimos o mínimo de segurança jurídica aos lotéricos.

ADENDO DA FEBRALOT  - SUGESTÃO DE EMENDA AO PLS 186/2014

Art. xxx ,  Nos termos do regulamento desta Lei, cabe  ao Poder Público  Federal, por meio de convênios, estabelecer parcerias público-privadas com a Rede Lotérica , prevendo atividades, obrigações  e formas de remunerações.

JUSTIFICAÇÃO

A Rede Lotérica brasileira conta hoje com cerca de 13 500 lojas espalhadas  em todo território brasileiro, existe, em cada município,  um Empresário Lotérico dotado de conhecimento de quase todas as modalidades de jogos, hoje clandestinos, que são praticados  pelos mais diversos  agentes ali domiciliados . Além deste vasto conhecimento do território, o lotérico é dotado de qualidades que o habilitam a  desempenhar inúmeras atividades que possam viabilizar os reais objetivos desta Lei. A parceria Público-Privada é um instrumento importante que dispõe  as autoridades do Ministério da Fazenda para, junto com os lotéricos, procurar garantir a eficiência na arrecadação, no controle, na operacionalização e em outras atividades dispostas no corpo desta legislação . Esta imensa força  e qualidades dos lotéricos podem e devem ser utilizadas pelo Poder Público  de forma a antecipar possíveis problemas de conflitos entre os agentes envolvidos , prevendo, inclusive, a substituição, por lotéricos, de operadores que, eventualmente, deturpem a importância deste mecanismo de jogos, via arrecadação, em benefício da população carente no nosso País.

Brasília, 01 de Dezembro de 2016

JODISMAR AMARO
PRESIDENTE

 


 

 

DEPUTADO JÚLIO CÉSAR DO PSD/PI ENVIA REQUERIMENTO AO MINISTRO DA FAZENDA SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA DA REAL SITUAÇÃO DOS CONVÊNIOS ENTRE CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E EMPRESÁRIOS LOTÉRICOS

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OPERAÇÃO NATALINA DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) convida a comunidade e a imprensa em geral para participar da Solenidade de Lançamento da “Operação Natalina 2016 e Férias Seguras 2017”. O evento irá ocorrer na próxima terça-feira (6), às 10h, na Praça Diogo de Vasconcelos, Savassi. Haverá uma solenidade, onde serão passadas todas as informações acerca do planejamento de segurança em nível estadual para esses dois períodos tão importantes.

O SINCOEMG estará presente e convida todos os empresários lotéricos para participarem.

 

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Abraços,
Paulo César da Silva
Presidente do SINCOEMG 

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