mailing_topo.gif
         

 

 

Bom dia empresários (as) Lotéricos (as),

 

I M P O R T A N T E

 

Caixa envia ofício à FEBRALOT sobre Novo Pacote de Melhorias para enfrentamento à pandemia do Covid-19.

 

11.05 logo caixa Capturar.JPG

Superintendência Nacional Rede Parceira Endereço SBS

Quadra 04 Lotes ¾ 14º andar Edifício CAIXA Matriz I 70092-900 – Brasília/DF

 

Ofício nº 019/2020/SURPA

Brasília, 08 de maio de 2020.

 

À

Sua Senhoria o Senhor Marco Antonio Kalilowiski

Vice Presidente da FEBRALOT

Federação Brasileira das Empresas Lotéricas

SCS, Quadra. 06, Bloco A, Ed. Arnaldo Villares – 6º andar – Sala 601 CEP: 70.324-900 – Brasília/DF

Assunto: Novo Pacote de Melhorias para enfrentamento à pandemia do Covid-19.

 

Senhor Empresário,

 

 1    Comunicamos novas ações implementadas ao Programa de Apoio à Rede Lotérica para fazer frente às situações de contingência no período da pandemia do Coronavírus, conforme segue:

 

1.1  Implementação de LIMITE MÓVEL para USL no valor de R$10 mil 

1.1.1   O Limite Móvel é um limite disponível na prestação de contas dos parceiros, para fazer frente ao descasamento de fluxo de caixa da lotérica no início do dia. 

1.1.2     O limite de R$ 10 mil foi implementado para todas as Unidades Simplificadas de Loteria (USL), situadas nos municípios sem agência da CAIXA e que tenham aderido à prestação de contas pela diferença, conforme orientações do Programa de Apoio à Rede Lotérica. 

1.1.3 Para melhor entendimento, esclarecemos o funcionamento da prestação de contas pela diferença e o funcionamento do Limite Móvel a seguir: 

1.1.3.1.1  No mesmo dia, se você pagou mais do que recebeu em sua lotérica, a CAIXA CREDITA na conta 003 o valor da diferença entre o que foi recebido e o que foi pago. 

1.1.3.1.2 No dia seguinte, se você recebeu mais do que pagou em sua lotérica, a CAIXA DEBITA na conta 043 somente o valor da diferença, que será igual ao valor em caixa.

1.1.3.1.2.1 Nas unidades com Limite Móvel, no período do calendário de pagamentos dos benefícios sociais e INSS, quando o Limite for ultrapassado a lotérica presta contas apenas do valor que exceder o limite.

 1.1.3.1.2.2      O limite móvel para demais lotéricas com perfil pagador está em estudo com previsão de aprovação nos próximos quinze dias.

  

1.2  REALINHAMENTO DAS CONDIÇÕES E TAXAS DE JUROS DA OPERAÇÃO DE RENEGOCIAÇÃO – MODALIDADE 690

1.2.1  A operação de renegociação consiste na disponibilização da operação 690 para a UL em situação de atraso e/ou com conta corrente em situação de Adiantamento a Depositante - ADEP ou Excesso sobre limite, independentemente da faixa de atraso das demais operações, visando contribuir para o equilíbrio do fluxo de caixa e para recuperação do crédito dessas Unidades, incluindo às operações em Crédito em Atraso - CA com base na tabela price.

1.2.2 As Unidades que possuíam a operação contratada, só poderiam renovar as operações após cumprimento de prazo mínimo de 11 parcelas pagas.

1.2.3 Como forma de auxílio à Rede durante o período da pandemia do Covid-19, informamos a retirada da condição acima para os casos de novas contratações, ou seja, não será necessário que o parceiro lotérico tenha pago uma quantidade mínima de parcelas para contratar a operação nas novas condições de taxas, desde que tenha capacidade de pagamento de contratação disponível.

1.2.4  Por força do Decreto 10.305, de 1º de abril de 2020 do Governo Federal, as novas operações estão isentas de IOF principal e complementar para as contratações realizadas entre 03 de abril a 03 de julho de 2020.

1.2.5 Além da isenção do IOF, a operação está isenta do pagamento da tarifa TAC nesta operação de renegociação – condição válida durante o período da pandemia do covid-19.

1.2.6  As taxas de juros foram revisadas, os valores que iam de 0,99% +TR a 1,19%

+TR ao mês, passaram para os valores de 0,90% +TR à 1% ao mês, classificadas de acordo com o prazo de contratação podendo chegar até 120 meses. As novas condições terão vigência até 30 de junho de 2020.

 

1.3  LIBERAÇÃO DA UNIFICAÇÃO DOS DECÊNDIOS

1.3.1O Empresário Lotérico que efetivava operação de Renegociação nas operações 737 ou 690 ou tomada de Crédito com Capital de Giro na operação 737 ou 690, em que a garantia fosse os recebimentos de sua UL ou covenent, teria alteração em relação a seus recebimentos – o crédito que antes era realizado através de decêndios passava a ser unificado em data fixa.

1.3.2 A partir de agora, as operações de Renegociação e Capital de Giro com a garantia de recebimentos da UL ou covenent não resultarão na unificação do recebimento da UL, ou seja, seguirão creditados nos decêndios dias 10, 20 e 30 permanecendo, neste momento, creditadas em conta de não livre movimentação.

1.3.3    Os valores das parcelas do empréstimo serão cobrados de forma proporcional em cada decêndio, equivalente a 1/3 (um terço) da parcela em cada período, conforme a seguir:

 

·                    Dia 10: 1 Decêndio - 1/3 Parcela

·                    Dia 20: 2 Decêndio - 1/3 Parcela

·                    Dia 30: 3 Decêndio - saldo remanescente da parcela

1.3.4  Após os débitos das parcelas o saldo da remuneração será creditado em conta de livre movimentação do lotérico.

1.4  EXTENSÃO DO LIMITE DO HORÁRIO PARA SAQUES

1.4. Os limites de saques efetivados na Rede Lotérica são diferenciados a depender do horário da operação. Para as operações anteriores às 8h da manhã, os limites são limitados ao valor de R$ 500,00.

1.4.2 Neste período de pandemia, informamos a retirada de horário limitador do valor de saque, ficando estendido o valor de R$ 3.000,00 para o serviço, a partir das 06h.

1.5   ALTERAÇÃO DO LIMITE DE DEPÓSITO NOS SÁBADOS/FERIADOS

1.5.1 Os depósitos realizados aos sábados e feriados realizados nas unidades lotéricas são limitados ao valor de R$500,00 por conta.

1.5.2   Com o intuito de ampliar a entrada de numerário necessário para fazer frente aos pagamentos do Auxílio Emergencial, durante o período de pandemia, o valor limite de depósitos aos sábados e feriados foi ampliado para R$3.000,00.

 

1.6    PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE COBRANÇA DA CAMPANHA TELE SENA

1.6.1  A cobrança das vendas de Tele Sena teve o prazo duplicado, passando de 30 para 60 dias.

1.6.2   A alteração do prazo perdurará durante o período da pandemia.

  

1.7   AUTORIZAÇÃO          PARA             UTILIZAÇÃO           DO                   CARRO-FORTE PARA ENVIO DE SUPRIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO ÀS COLETAS

 .7.1 Autorizamos a utilização do carro-forte para recebimento de suprimento em substituição às coletas de numerário realizadas pelas transportadoras contratadas pelos empresários lotéricos.

1.7.2 O adicional de carro-forte será pago às lotéricas que não estejam efetuando o recolhimento do numerário, porém, necessitem de suprimento para fazer frente aos pagamentos do Auxílio Emergencial.

1.7.3 Importante ressaltar que o empresário lotérico deverá informar diariamente os pedidos de suprimento para o gerente de sua agência de vinculação, bem como para a transportadora de valores.

 

1.8  INCLUSÃO DO ADICIONAL DE SEGURANÇA PARA LOTÉRICAS 

1.8.1  O adicional de segurança no valor de R$ 645,00 será pago a todas as unidades lotéricas que possuam o adicional de carro-forte, mas não estejam realizando coletas por estarem cumprindo decretos e demais determinações legais.  

 

1.9  REGISTRO DE MOVIMENTAÇÃO EM ESPÉCIE - RME 

1.9.1  Informamos que decorrente da automatização de processos internos, não será mais necessário o preenchimento pelos parceiros do formulário de Registro de Movimentação em Espécie - RME, quando do envio de remessa por meio de transportadora (carro-forte).  

1.9.2 Para os parceiros que prestam constas de outras formas, permanece a necessidade de envio da RME.

1.9 REDUÇÃO DA TARIFA DE ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA PARA 1º GRAU DE PARENTESCO 

1.9.1  Para as alterações societárias entre cônjuges ou entre pais e filhos a Tarifa de Alteração Societária será flexibilizada para o valor mínimo. 

1.9.2 O benefício da cobrança da tarifa mínimo será estendido para os casos de alteração da composição societária motivados por ocorrência de falecimento ou doença grave comprovada por laudo médico, que impossibilite a permanência do(s) sócio(s). 

1.9.3 As situações citadas terão cobrança do valor de R$250,00 que corresponde a tarifa mínima vigente. 

1.11 As presentes medidas demonstram a valorização da parceria e nosso compromisso com a melhoria do atendimento da rede lotérica.

 11.05 assinaturaCapturar.JPG

 


 

11.05 FELIZ SEMANA Capturar.JPG

 

 

Um grande abraço!

Paulo César da Silva
Presidente

mailing_rodape.gif