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Boa tarde amigos lotéricos!


A Federação Brasileira das Empresas Lotéricas – FEBRALOT, representada por seu presidente – Jodismar Amaro, enviou no dia 14 de maio de 2019, um ofício ao presidente da Caixa Econômica Federal, - Sr. Pedro Guimarães - sobre a falta de divulgação da cidade do ganhador da Mega-Sena, cujo sorteio foi realizado no último dia 11 de maio de 2019.


Segue abaixo ofício.


Uma excelente quarta – feira para todos.


Paulo César da Silva
Presidente do SINCOEMG

 


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Of. FEBRALOT Nº 023/2019          

 

Brasília, 14 de Maio de 2019

  

CAIXA ECONOMICA FEDERAL 

SR. PEDRO DUARTE GUIMARÃES 

PRESIDENTE

 

Senhor Presidente,                     

 

Serve este para levar ao conhecimento de Vossa Senhoria, nossa  preocupação, enquanto representantes legais das empresas lotéricas de todo o Brasil, a falta de divulgação da Cidade do ganhador da Mega-Sena cujo sorteio foi realizado no último dia 11 de maio de 2019, e sob o argumento de que a falta de divulgação seria por questões de preservação da segurança do apostador e sigilo bancário.  

É usual e notório que em todos os sorteios são divulgados os nomes das Cidades do ganhador e isso é necessário, posto que mesmo sendo a aposta pela internet, é um serviço público, e esse, pela lei da transparência tem o direito de ter a divulgação a respeito. 

Esta decisão da CAIXA de não divulgar o Estado e a Cidade, acarretam indesejável desconfiança do serviço público de loterias, o que precisamos evitar, para a preservação do bom nome da CAIXA, do sistema e da Rede Lotérica. 

            A divulgação tanto da cidade quanto do Estado do ganhador da Mega-Sena sempre foi feita pela CAIXA nos jogos físicos, não podendo agora que se tem apostas feitas pela internet  mudar essa prática. 

             É sabido que a CAIXA na condição de empresa pública sujeita-se às normas que exigem a cultura de transparência e publicidade em suas ações, especialmente, para não ser questionada a lisura com que seus atos são praticados, a exemplo da Lei nº 12.527/2011 c/c art. 37 da Constituição Federal. 

             Apesar de constar na legislação vigente a necessidade de se preservar a integridade de dados e informações dos clientes/apostadores, este claramente não é o caso, pois a mera divulgação da cidade e Estado do apostador não coloca em risco a segurança do cliente e o seu sigilo bancário. 

         De maneira que é o presente para, na qualidade de Entidade de Grau Superior , legitima representante da categoria dos empresários lotéricos, requerer seja divulgada a Cidade e o Estado em que foi feita a aposta pelo ganhador da Mega-Sena sorteado no último dia 11 de maio de 2019, e não só deste sorteio mas dos de todos os que advirem, como medida de verdadeira transparência e contribuição para se manter a credibilidade deste produto, da CAIXA e de toda Rede Lotérica. 

Por todo o exposto, entendemos não haver motivos plausíveis para que não seja feita a divulgação de localidade do ganhador, já que há anos assim sempre foi feito por essa empresa pública. 

  

JODISMAR AMARO 

PRESIDENTE

  

 

 

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