mailing_topo.gif
         

 

REUNIÃO OCORRIDA NA RODOBAN NESTA SEGUNDA-FEIRA, DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

18.12 rodoban.JPG

Dra. Bruna - Assessora Jurídica Rodoban, Paulo César- Presidente SINCOEMG, Sandro Santos - Diretor Comercial Rodoban, Frederico Machado - Vice-Presidente SINCOEMG

Prezados amigos lotéricos

Conforme informado na sexta-feira, hoje, dia 18 de dezembro de 2017, a Diretoria do SINCOEMG, representada por seu presidente PAULO CÉSAR DA SILVA e por seu Vice-Presidente FREDERICO MACHADO, acompanhados do advogado MARCO VINICIO MARTINS DE SÁ, Assessor Jurídico do Sindicato, estiveram na sede da RODOBAN, para tratar acerca do reajuste praticado para os contratos de prestação de serviços de transporte de valores que aquela empresa realiza aos empresários lotéricos de Minas Gerais.

Representando a RODOBAN, estiveram presentes o Sr. SANDRO SANTOS VITÓRIA, Diretor Comercial, bem como a Dra. BRUNA, advogada da RODOBAN.

Ambas as partes fizeram uma exposição de seus pontos de vistas e argumentos e, ao final, foi deliberado o seguinte:

A RODOBAN concordou em excluir do valor faturado o equivalente ao ISSQN e ao ICMS (nos casos em que esse valor foi cobrado).

Neste caso, o lotérico poderá efetuar o pagamento deste mês, normalmente.

O valor equivalente ao ISSQN e ao ICMS será compensado no próximo mês.

Com relação ao valor da prestação dos serviços, o Sr. SANDRO SANTOS VITORIA assumiu o compromisso de discutir com a Diretoria da RODOBAN uma proposta de preço, mais próxima do valor do adicional de segurança que atualmente é pago pela CAIXA. Aguardamos um posicionamento para esse assunto, nos próximos dias.

Por fim, foi destacado pelo Sr. SANDRO SANTOS que a intenção da RODOBAN é manter todos os contratos em vigor. Contudo, o Sr. SANDRO SANTOS destacou que, se algum empresário lotérico porventura tiver conseguido uma transportadora que lhe preste os mesmos serviços por um valor mais adequado, a RODOBAN concordará em promover a imediata rescisão do contrato, sem qualquer tipo de multa ou indenização. Neste caso, basta entrar em contato diretamente com a RODOBAN e firmar o termo de rescisão respectivo.

Ao final, ambas as partes destacaram que essa reunião visava encontrar uma posição de consenso, algo que pudesse atender aos interesses de ambas partes. Não obstante, aquele empresário lotérico que tiver em mente outra posição, obviamente, permanece livre para agir como lhe parecer melhor.

Também foi destacado que, com a aprovação do Projeto de Lei n. 7306/17 pela Câmara dos Deputados, a situação do custo do transporte de valores deverá ser resolvida. Isso porque, se aquele PL for aprovado pelo Senado e depois sancionado pelo Presidente da República, passará a ser obrigação da CAIXA arcar com os custos do transporte de valores.

Esperamos, então, poder encontrar uma solução para esse problema que vem afligindo a categoria, enquanto o PL não é aprovado e a Lei não entra em vigor.

Tão logo tenhamos novas noticias (que esperamos sejam boas noticias) estaremos repassando à categoria.

 

Grande abraço! 

Paulo César da Silva

Presidente do SINCOEMG

Frederico Machado

Vice-Presidente do SINCOEMG

Marco Viníco Martins de Sá

Assessor Jurídico do SINCOEMG

 

mailing_rodape.gif